CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA
APRESENTAÇÃO:
A Associação Desportiva Campeões do Distrito Federal – ADCAMDF será uma entidade de prática desportiva, é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos fundada em 26 de outubro de 2004, com prazo de duração indeterminado.
Parágrafo único – O Estatuto Social da Associação obedece aos ditames da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002 (Código Civil Brasileiro) e da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013.
ADCAMDF é formada por uma equipe de profissionais qualificados para ministrarem as atividades esportes, além de colaboradores para a área administrativa.
Nossa missão: Atender pessoas e/ou em situação de vulnerabilidade social, produzir conhecimento sobre a inclusão; a melhorias da qualidade de vida e inclusão social.
Nossa visão: Ser referência e liderança no desenvolvimento do esportes de intervenção social, na criação de conhecimento sobre diversidade e inclusão.
Nossos valores:
+ Valorização do protagonismo dos atores e suas representações;
+ Reconhecimento da diversidade dos colaboradores como fundamento para o progresso institucional;
+ Valorização da melhoria contínua de processos e das relações humanas.
Nosso Código de Conduta, buscando assim formalizar os princípios éticos e os compromissos de Conduta que guiam nossa atuação e relacionamento com todos os públicos de interesse.
Este Código estabelece princípios, atitudes e comportamentos que são necessários e esperados de todos aqueles que se relacionam, direta ou indiretamente, com a ADCAMDF. Além disso, buscamos, dessa forma, atender as exigências expressas na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) e no Código Penal, em todas as nossas atividades, incluindo relações com Parceiros, Agentes do Governo e outras instituições. Esse Código se aplica a membros do Instituto, colaboradores, voluntários, fornecedores, organizações e empresas parceiras e/ou associadas, além de terceiros não integrantes dos grupos mencionados, mas que mantenham outras formas de relacionamento com ADCAMDF.
Para que possamos disseminar as condutas desejadas expressas nesse documento, ele será colocado à disposição de todos os membros, parceiros, voluntários, apoiadores, colaboradores, fornecedores, comunidade e sociedade em geral. Além disso, serão realizados treinamentos e encontros periódicos para a discussão, atualização e reforço das práticas e Condutas expressas nesse documento.
CÓDIGO DE CONDUTA
É esperado de todos os colaboradores, membros, voluntários, fornecedores e parceiros da ADCAMDF:
Que ajam com honestidade, de forma justa, digna, harmoniosa e respeitosa com todas as pessoas com as quais se relacionam; O respeito à diversidade e o combate a todas as formas de preconceito e discriminação, respeitando o princípio da igualdade de todos perante a lei;
O zelo, o respeito e a proteção da vida, em todas as suas formas;
O cumprimento das atividades e a participação nos projetos e ações desenvolvidas pelo Instituto com empenho, dedicação, compromisso, qualidade técnica e assiduidade;
Que utilizem de maneira adequada os canais de comunicação internos e externos, para a manifestação de sugestões, críticas ou denúncias;
O respeito e o zelo pela imagem, nome e história do Instituto;
O respeito à propriedade intelectual;
O respeito ao sigilo profissional, assim como ao sigilo de informações estratégicas ou relativas a fatos e decisões internas ainda não divulgadas, exceto quando autorizado ou exigido por lei;
O uso adequado e consciente do patrimônio material e imaterial do Instituto, zelando pela integridade dos bens, equipamentos e sede do Instituto;
A seleção e contratação de fornecedores e prestadores de serviços que estejam alinhados com o perfil ético e os valores da instituição;
A alimentação dos sistemas de controle contábeis e financeiros com informações fidedignas, bem como a realização de relatórios de prestação de contas com informações completas e condizentes com a realidade;
A comprovação das despesas realizadas durante atividades de trabalho na Instituição, por meio de descrição das atividades e apresentações de recibos ou faturas válidas, de forma completa e correta;
O comprometimento com a prevenção de qualquer ocorrência de fraude ou de corrupção, alertando sobre situações de risco e reportando imediatamente quaisquer suspeitas de fraude, corrupção ou descumprimento deste Código;
A adesão a esse Código de Conduta, por meio de sua ciência e assinatura do termo de adesão;
O estabelecimento de relações com governantes ou autoridades públicas sempre baseadas na transparência e integridade, seguindo também os demais princípios estabelecidos nas Leis no 9.790/1999 (Lei das OSCIPs) e 12.846/13 (Lei anticorrupção);
Comportamentos hostis, violentos, ameaçadores ou intimidadores, assim como a perturbação da harmonia e da paz;
A prática de qualquer forma de ameaça, chantagem, constrangimento, falso testemunho, assédio moral, sexual, discriminação racial, homofobica, religiosa ou qualquer outra forma de desrespeito a vida e a dignidade humana;
A obtenção de vantagens indevidas por conta do vínculo com o Instituto ou fazendo uso do seu nome;
O desperdício dos recursos naturais e o desrespeito a natureza em todas as suas formas;
A exigência, insinuação, oferta ou aceite de qualquer tipo de favor, vantagem, favorecimento, benefício, gratificação, para si mesmo ou para qualquer outra pessoa, por conta de sua relação e vínculo com ADCAMDF;
A utilização de informações obtidas por meio de suas atividades no Instituto em benefício próprio ou de terceiros;
A geração intencional de perdas financeiras, materiais ou imateriais;
É vetado a todos os colaboradores, membros, voluntários, fornecedores e parceiros da ADCAMDF:
A realização de campanha ou propaganda político partidária durante atividades de trabalho ou fazendo uso dos meios de comunicação institucionais ou recursos da ADCAMDF e/ou em seu nome, para si mesmo ou outros;
Realizar qualquer tipo de atividade ou iniciativa representando da ADCAMDF sob influência de bebida alcoólica ou substâncias ilícitas, de modo a prejudicar o desempenho e a imagem da instituição;
Agir de forma a prejudicar ou oferecer algum tipo de risco à saúde e segurança dos demais;
Qualquer forma de retaliação contra quem, de boa fé, comunicar Conduta inadequada, suspeita de fraude, corrupção ou violação da lei, ética ou Condutas expressas neste Código;
Qualquer prática de solicitação ou oferecimento de pagamento ou quaisquer outros benefícios aos Agentes do Governo, parceiros ou qualquer outra pessoa, a fim de agilizar e garantir qualquer ação ou prestação de serviço;
O oferecimento, promessa, autorização, doação ou recebimento de qualquer brinde ou presente que, direta ou indiretamente, tenha o objetivo de influenciar as decisões que afetem ou impactem as atividades e interesses da ADCAMDF;
A apropriação indevida e/ou o desvio de recursos;
A falsificação de documentos, relatórios, registros financeiros ou contábeis;
A oferta ou o recebimento de qualquer forma ou tipo de propina, suborno ou qualquer outro incentivo ilícito.
SANÇÕES
Será criada uma Comissão de Ética da ADCAMDF, com a missão de zelar pelo cumprimento do Código, bem como esclarecer dúvidas, receber denúncias, orientar e investigar casos relacionados.
A Comissão de Ética deverá:
Avaliar e produzir pareceres sobre as violações do Código de Conduta;
Informar a diretoria sobre a existência, encaminhamento e tratativa dos casos;
Revisar e propor atualizações no Código, quando necessário;
Promover a capacitação e a difusão da cultura ética da ADCAMDF.
Dúvidas com relação a esse Código de Conduta e legislações pertinentes, casos não previstos, bem como denúncias de não conformidade deverão ser apresentadas à Comissão de Ética, assim como denúncias de fraude, suborno, corrupção, quaisquer Condutas inadequadas ou tentativas de retaliação.
Qualquer Conduta que possa ser interpretada como imprópria e não de acordo com os valores e interesses da ADCAMDF, assim como a violação desse Código de Conduta, deve ser evitada e poderá gerar sanções.
O descumprimento deste Código de Conduta por parte dos membros, colaboradores, voluntários, fornecedores, organizações e empresas parceiras e/ou associadas, além de terceiros não integrantes dos grupos mencionados, mas que mantenham outras formas de relacionamento com ADCAMDF, implicará penalidades de acordo com a gravidade do fato, podendo ser aplicada advertência, suspensão ou rescisão contratual, assim como outras medidas legais cabíveis.
As denúncias deverão ser encaminhadas para o endereço de e-mail adcamdf@gmail.com
Todas as denúncias recebidas serão tratadas com o devido sigilo.
A criação desse Código de Conduta e Ética passa a ter validade a partir da data criada em 11 de julho de 2025.